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Rural Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020, 15:43 - A | A

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Imposto

Em MS Governo fomenta cadeia produtiva da borracha

As mudanças na forma de tributação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Laryssa Maier
Capital News

Arquivo Semagro

Em MS Governo fomenta cadeia produtiva da borracha

Cadeia produtiva da borracha

A cadeia produtiva da borracha e látex em Mato Grosso do Sul tem, a partir de agora, benefícios fiscais que favorecem o desenvolvimento do setor no Estado. As alterações constam no Decreto nº 15.511, publicado no Diário Oficial do Estado, de 8 de setembro de 2020. O decreto “Altera o art. 71 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, e acrescenta os §§ 1o e 2o ao art. 6o-A do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS”

 

As mudanças na forma de tributação do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) do setor da borracha e produção de látex foram realizadas pelo Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria de Fazenda) em atendimento à demanda recebida pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

 

“Essa mudança permite, por exemplo, que os produtores sul-mato-grossenses sejam organizados em cooperativas, facilitando o fortalecimento da cadeia produtiva, sem que isso onere os custos para produtores e indústria”, comenta o secretário Jaime Verruck.

 

De acordo com assessoria, o titular da Semagro lembra que, em Mato Grosso do Sul, a produção da borracha natural vem se intensificando, sobretudo na região da costa leste, como Aparecida do Taboado, Paranaíba, Inocência e Cassilândia, mas a cultura está presente ao todo em 29 municípios. O Estado conta atualmente com 22.648 hectares de seringueiras, distribuídos por 243 propriedades. “Já temos uma indústria em Aparecida do Taboado produzindo borracha granulada e em fase pré-operacional para a fabricação do GEB-10 e compostos de borracha”, informa Jaime Verruck.

 

De acordo com Bruno Gouvea Bastos, superintendente de Indústria, Comércio e Serviços da Semagro, da forma como estava anteriormente na legislação, havia o diferimento do pagamento do ICMS na saída do produtor sul-mato-grossense do látex de seringueira para a indústria sul-mato-grossense.

 

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