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Rural Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020, 10:57 - A | A

Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020, 10h:57 - A | A

Medida Provisória

Câmara conclui aprovação da MP do crédito rural

Texto que facilita empréstimos por produtores segue para análise no Senado

Norton Soares
Capital News

Wilson Dias/ Agência Brasil

Câmara conclui aprovação da MP do crédito rural

Prevista ampliação em R$ 5 bi créditos de financiamento para agronegócio com a proposta

Foi aprovada a medida provisória de crédito rural, criando uma modalidade de fundos garantidores, ampliando a concessão de empréstimos a produtores rurais. A proposta foi aceita nesta terça-feira (18), pelos deputados federais, na Câmara.

O texto agora segue para análise do Senado. Editada em outubro, a MP pelo presidente Jair Bolsonaro e tem validade até 10 de março. Foi necessária uma semana para a votação final ocorrer, na última semana já havia sido aprovado o texto-base da MP.

Conforme a proposta, o Fundo Garantidor Solidário (FGS) será composto por: pelo menos dois devedores; credor; garantidor, caso houver. Seguindo esquemas de cotas, o fundo será preenchido com recursos dos participantes, onde 4% são de responsabilidade dos devedores e credores, e 2%, da instituição garantidora (como um banco).

A proposta ainda aponta que enquanto não foram quitados os empréstimos garantidos pelo FGS, os recursos do fundo não poderão responder por outras dívidas. Sendo o FGS extinto depois que houver o pagamento de todos os débitos garantidos pelo fundo ou o esgotamento dos recursos.

Empresas cerealistas estarão autorizadas a receber subsídios da União até 30 de junho de 2021. Para investimentos em obras e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos.



Cédulas rurais

Ainda é garantido pelo documento que o proprietário de imóvel rural possa utilizar o terreno ou parte do terreno:

    como garantia, por meio da Cédula de Produto Rural (CPR);
    em empréstimos contratados por meio de Cédula Imobiliária Rural (CIR).


Se passar do prazo de vencimento da CIR, sem que o crédito representado pela cédula seja liquidado, o credor poderá exercer o direito à transferência para a titularidade do registro do imóvel ou parte do imóvel utilizado como garantia.


A CPR representa promessa de entrega de produtos rurais com ou sem garantias. Ainda na terça, foi aprovado pelos deputados um destaque para retomar a possibilidade de a CPR se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial e da falência.

 


Mudanças

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Câmara conclui aprovação da MP do crédito rural

Texto do deputado Pedro Lupion incluiu diversos pontos na medida provisória

Após um acordo entre a bancada do Nordeste e  o relator da proposta, deputado Pedro Lupion (DEM-PR) foi retirado do texto uma determinação de repasse de pelo menos 20% dos recursos de fundos constitucionais a bancos privados. Segundo Lupion, ocorreu uma mobilização da bancada do Nordeste, justa e legal.

Ainda foi retirado uma parte do texto que exigia reunião dos conselhos deliberativos das superintendências de desenvolvimento regional a fim de analisar operações de empréstimos feitas pelos bancos com recursos dos fundos constitucionais.

 

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