O prefeito Flávio Kayatt foi condenado a devolver R$ 158 mil aos cofres de Ponta Porã, devidamente corrigidos. Por unanimidade, os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) julgaram haver irregularidades em dois contratos celebrados pela Prefeitura.
Relator do caso, o conselheiro Ronaldo Chadid determinou a nulidade do processo licitatório e do contrato celebrado de R$ 75 mil entre a Prefeitura e a empresa Tirelli e Steil Ltda ME, para a realização do Carnaval 2011.
O Ministério Público de Contas constatou irregularidades na licitação e destacou que “o ramo de atividade em que a empresa atua não é compatível com o objeto da licitação e, tampouco, possui os requisitos mínimos de habilitação”.
Já com relação ao outro contrato, o conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade da execução financeira no acordo firmado entre a Prefeitura e a empresa MV Sistemas Ltda., em razão de divergências contábeis.
“Verifica-se que os documentos apresentados pelo responsável expressam divergências entre o valor empenhado, contratado e os pagamentos efetuados”, destacou o relator.
Flávio Kayatt terá prazo de 60 dias para o recolhimento e comprovação dos valores impugnados e pagamento das multas que somadas totalizam 600 Uferms (R$ 10.230,00).
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, ele poderá entrar com pedido de recurso, revisão ou reconsideração.