Povos Guarani e Kaiowá
Durante enterro de Vitor Fernandes, povos Guarani e Kaiowá pedem a demarcação de seus territórios
A Justiça Federal da 3ª Região, em Ponta Porã, indeferiu na última segunda-feira (04) um pedido de despejo dos Guarani e Kaiowá da retomada de Guapo’y, em Amambai (MS). O pedido foi feito pelo proprietário da fazenda.
Na decisão, o juiz diz que o indeferimento não significa que o caso esteja resolvido, mas que no momento não enxerga a “existência de elementos que descaracterizem o movimento de disputa por terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas diante da completa ineficiência estatal em resolver a questão”.
“Na situação dos autos foram colhidos elementos mais do que convincentes a respeito da relevância da discussão promovida pela comunidade indígena, o que justifica pelo menos que recebam a proteção integral e atenção às suas reivindicações, oportunidade a partir da qual poderão ser impelidas a se retirarem do local tomado”, acrescenta.
A audiência, realizada de forma telepresencial, contou a com a participação do advogado dos Guarani e Kaiowá e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no estado de Mato Grosso do Sul, Anderson Santos, com representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Ministério Público Federal (MPF) – entre eles um antropólogo, da Defensoria Pública da União (DPU), da União, da comunidade indígena de Guapoy e com o advogado do proprietário da fazenda.
O advogado e assessor jurídico do Cimi, Anderson Santos, disse que “o juiz ouviu a proposta do proprietário da fazenda, que se esquivou em dizer de onde surgiu a ordem para que a Polícia Militar atuasse no território, promovendo o despejo e a morte do indígena Vitor Fernandes”.
Durante as considerações finais da audiência, o representante da fazenda admitiu que o caso envolve questões indígenas “complexas” e “antigas”.