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Polícia Quarta-feira, 10 de Junho de 2015, 12:48 - A | A

Quarta-feira, 10 de Junho de 2015, 12h:48 - A | A

condenação por tráfico

Justiça Federal condena duas pessoas por tráfico internacional de drogas

Os dois casos ocorreram em 2013 na região de Ponta Porã

Melissa Schmidt
Capital News

A 2ª Vara Federal de Ponta Porã julgou e condenou à prisão dois homens acusados pelo tráfico de maconha importada do Paraguai. Para o juiz federal Diogo Oliveira, ficou comprovado que os acusados, nas modalidades transportar e importar entorpecente de forma livre e consciente, internalizaram e transportaram a droga sem autorização legal ou regulamentar.


Casos
No primeiro caso, um homem foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 400 dias-multa, porque transportava em ônibus rodoviário um quilo de maconha, de origem paraguaia, com destino à cidade de Goiânia, capital de Goiás. O réu foi preso durante fiscalização da Polícia Militar/MS na região de Ponta Porã, em outubro de 2013.

 

Os policiais, com o auxílio de um cão farejador, localizaram no bagageiro interno de um ônibus, com itinerário entre Assunção/Paraguai e Brasília/Distrito Federal, dois tabletes de maconha envoltos com fita adesiva. Um passageiro confessou ser o proprietário da droga e também de uma balança digital de precisão, utilizada para pesar o entorpecente. Segundo o juiz federal, a utilização de transporte público para o tráfico internacional de entorpecentes agrava a situação do réu, poder ter a pena aumentada.


A segunda apreensão ocorreu em agosto de 2013, nas proximidades da rodoviária de Ponta Porã. Policiais militares, em fiscalização de rotina, apreenderam vários tabletes com 17,6 quilos de maconha dentro da mochila e um papelote com três gramas no bolso de um homem que estava em uma parada de ônibus. O acusado confessou que a droga era importada do Paraguai e que receberia R$ 1 mil pelo transporte da droga até o destino final em Marília, interior de São Paulo. Foi condenado a cinco anos de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa.

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