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Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020, 08h:05

Tarifa do ônibus volta a custar R$ 3,95

Liminar do TCE/MS aponta 14 pontos problemáticos no cumprimento do contrato

Elaine Silva
Capital News

Deurico/Capital News

Tarifa de ônibus sobe para R$ 3,95 e usuários reclamam de péssimas condições

População considerou abusivo aumento do transporte coletivo

Por meio do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE) foi públicado a liminar que suspende o aumento do transporte coletivo de R$ 3,95 para R$ 4,10, que estava em vigor desde do dia 28 de dezembro. Na decisão foram apontados 14 pontos problemáticos no cumprimento do contrato.  De acordo com o processo a Prefeitura reajustou o valor da tarifa em R$ 0,15, sendo o reajuste considerado "incompatível com vários achados de auditoria".

 

 

O TCE apontou os seguintes problemas:

 

Agereg – ausência de autonomia administrativa, financeira e decisória;

 

Omissão na fiscalização do contrato de concessão;

 

Ausência de medição e avaliação dos marcos contratuais;

 

Desequilíbrio tarifário;

 

Ausência de seguro (obrigação prevista no contrato de concessão);

 

Sistema m3m frota deficiente – vídeo em tempo real para informar ao usuário sobre a estimativa de chegada dos ônibus;

 

Frota de ônibus – ausência de processos individualizados para apuração da idade média dos veículos;

 

Terminais de transbordo – reforma e recomendação à concessionária que zele pela integridade das instalações;

 

Suspensão das juntas de recursos (Jarit e Jajur), constituídas em desconformidade com a lei municipal nº 3.577/98.

 

Insuficiência de fiscais do transporte coletivo e falta de descrição legal de suas funções;

 

Vistoria dos ônibus - adequação da estrutura, inclusive de pessoal e informatização;

 

Emissão dos autos de infração e de aplicação de multas por sistema informatizado;

 

Acessibilidade - exigência que o concessionário implemente plano de manutenção preventiva/corretiva do sistema de elevadores da frota;

 

Pontos de parada de ônibus - programa de implantação de abrigos e sua manutenção.

 

Por meio de nota a Prefeitura informou que “que aguarda notificação para cumprir a decisão e determinar o valor da tarifa em R$ 3,95” e também “não vai recorrer da decisão liminar do TCE. Todavia, se isenta de qualquer responsabilidade de retroatividade de custos e aumento maior da tarifa, caso a Justiça derrube a liminar e mantenha o reajuste técnico, dado conforme determinação contratual”. Até o fechamento da matéria o Consórcio Guaicurus não se pronunciou sobre o assunto.

Divulgação

Waldir Neves

Presidente do TCE/MS Waldir Neves

 

Confira na íntegra a decisão do Presidente do TCE, conselheiro Waldir Neves:

"DETERMINO que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja instaurado pelo Município procedimentos de reajuste e de revisão, a fim de elaborar novos cálculos que contemplem as exigências contratuais relativas à composição da equação econômico-financeira da concessão, da adequada regularidade e da adimplência das obrigações pela concessionária do serviço público, levando-se em consideração, minimamente e com precisão, os reflexos econômicos no fluxo de caixa em decorrência dos achados de auditoria destacados nesta decisão.

 

Sendo a suspensão medida de relevante impacto, que intervém negativamente na órbita dos interesses públicos e privados, necessário amplo diálogo entre Tribunal de Contas, Prefeitura, Câmara de Vereadores e Concessionária, a fim de emprestar celeridade na resolução do caso. Assim, consigna-se, desde já, a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Gestão, previsto pelo art. 25-A da Lei Orgânica deste Tribunal, visando o rápido saneamento e primando pela correção dos erros eventualmente cometidos e os resultados práticos em benefício da sociedade.

 

DETERMINO, ainda, que no prazo de 5 (cinco) dias o responsável, o Prefeito MARCOS MARCELLO TRAD, e o representante da empresa CONSÓRCIO GUAICURUS se manifestem, nos termos do art. 149, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal."

 

Confira na íntegra a nota oficial da Prefeitura: 

"A Prefeitura não vai recorrer da decisão liminar do TCE. Todavia, se isenta de qualquer responsabilidade de retroatividade de custos e aumento maior da tarifa, caso a Justiça derrube a liminar e mantenha o reajuste técnico, dado conforme determinação contratual. A Prefeitura aguarda notificação para cumprir a decisão e determinar o valor da tarifa em R$ 3,95, que repita-se, somente sofreu reajuste técnico por força contratual de uma licitação corroborada, analisada e ratificada pelo próprio TCE-MS. Vale ressaltar que a Prefeitura está cobrando melhorias do consórcio e investindo no que compete à administração municipal. Como exemplo, a reforma dos terminais de ônibus, que começam a receber melhorias nesta quarta-feira e o investimento em corredores de ônibus, que garantirão um transporte com melhor qualidade aos usuários."