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Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 17h:38

Professor é condenado a 40 anos por assédio sexual contra alunas

Além da pena autor terá que pagar uma indenização R$ 5 mil para cada vítima

Elaine Silva
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa de justiça, dama da justiça, estatua, fórum, TJMS

Autor terá que pagar indenização de R$ 5 mil para cada vítima

O professor Q.G, foi condenado a 40 anos de regime fechado pelos crimes de corrupção de menores, assédio sexual, estupro de vulnerável, importunação às vítimas em lugar público, de modo ofensivo ao pudor, além de constranger as adolescentes com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico.  

 

De acordo com o MPMS, os crimes foram cometidos com alunas da escola onde o acusado lecionava e a maioria das vítimas eram menores de 14 anos. Além da condenação o ministério requereu a perda do cargo do professor nas Alegações Finais apresentadas na Ação Penal, uma vez que ele se utilizou diretamente do cargo para cometer os crimes pelos quais foi condenado, de forma que a juíza Larissa Luiz Ribeiro julgou procedente a ação movida pelo MPMS e decretou a perda do cargo público do réu na sentença criminal. Além disso, a magistrada determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a cada vítima.

 

Paralelo a isso, responde, junto ao o acusado Q. G, o Diretor da Escola C. D. L. por improbidade administrativa, em uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotora de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro (titular da PJ de Nioaque à época). A Ação Civil, que está em trâmite, diz respeito à omissão da Direção Escolar em deixar de comunicar os fatos às autoridades competentes (MP, Polícia, Conselho Tutelar).