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Segunda-feira, 25 de Março de 2019, 14h:35

Justiça determina soltura do ex-presidente Michel Temer, Moreira Franco e Coronel Lima

Decisão é do desembargador Antonio Ivan Athié

Flavia Andrade
Capital News

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Michel Temer

Presidente da República em exercício, Michel Temer (PMDB)

Nesta segunda-feira (25), a Justiça determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer, preso quinta-feira em São Paulo pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio. A decisão é do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Momento em que o ex-presidente Michel Temer é abordado pela Polícia Federal

 

Conforme a decisão, Desembargador Athié também concede a liberdade ao ex-ministro Moreira Franco, Coronel Lima, apontado como operador financeiro do suposto esquema criminoso comandado por Temer, e de outros cinco alvos da Operação Descontaminação: Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei Di Natalie e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

 

Na última sexta-feira (22), conforme o G1,  o TRF2 tinha informado que os pedidos de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de Moreira Franco (MDB) seriam julgados apenas na quarta-feira (27).

 

 

Em sua decisão, Antonio Ivan Athié relata que todos os pedidos foram feitos até 17h de sexta-feira, porém, não havendo tempo hábil de tomar uma decisão ainda na semana passada. Segundo Desembargador, "Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança", relatou.

 

Ainda segundo Desembargador, "Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados".

 

Em seu despacho nesta segunda-feira (25), Antonio Ivan Athié disse que, "Ressalto que não sou contra a chamada 'Lava-jato', ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga", conclui.