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Cotidiano Sexta-feira, 15 de Maio de 2015, 15:42 - A | A

Sexta-feira, 15 de Maio de 2015, 15h:42 - A | A

Atendimento gratuito

Justiça Itinerante faz atendimento na fronteira do Estado

É a primeira vez que um dos ônibus da Justiça Itinerante vai até Ponta Porã

Melissa Schmidt
Capital News

Divulgação/Assessoria

Justiça Itinerante faz atendimento na fronteira do Estado

 

Neste sábado e domingo (16 e 17 de maio), uma das unidades móveis da Justiça Itinerante estará em Ponta Porã para atender a população. O atendimento será disponibilizado em frente ao Hospital Regional. Além disso, uma van do Juizado de Trânsito estará no local em exposição e com servidores para esclarecimentos.

O cidadão que pretende utilizar os serviços precisa levar a documentação correta para que o atendimento possa ser feito. A justiça Itinerante separou uma lista com os documentos para cada caso, veja abaixo:


Documentos necessários para quem for fazer reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
- solteiros devem levar certidão de nascimento;
- divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;
- viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;
- documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;
- duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.
 
Para pedir pensão alimentícia:
- certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.
Na questão de execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.
 
Para conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.
 
No caso de divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.
 
Para reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).
 
No caso de investigação de maternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.
 
E para pedido de guarda: certidão de nascimento das crianças; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.
 
Pessoas a partir de 16 anos podem casar na Justiça Itinerante, mas devem estar acompanhados do pai e da mãe. Para o reconhecimento de união estável e sua conversão em casamento, o casal já deve morar junto como se casados fossem.

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