Assessoria Prefeitura de Ponta Porã
Fluxo de desembaraço aduaneiro pode aumentar em até dez vezes a capacidade
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Receita Federal do Brasil autorizou a abertura de licitação para a construção de um novo Porto Seco em Ponta Porã. A autorização prevê a necessidade de promover contratação de permissão de serviço público para a implantação de uma nova e adequada estrutura que atenda às demandas de comércio internacional destinadas à movimentação de cargas importadas e de exportação no município.
Com investimentos que devem chegar a R$ 20 milhões, a construção será feita em área pública municipal disponibilizada pela Lei nº 4.562, de 6 de setembro de 2022 e após aprovação do Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE).
A notícia foi comemorada pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck. "O Porto Seco trará um desembaraço na comercialização de mercadorias que hoje sobrecarrega a Receita na fronteira. Além disso, vai tirar o fluxo de caminhões de dentro do município", frisou Verruck, lembrando que a área de 15 hectares onde será construído o Porto foi adquirida com recursos do Pró-Desenvolve.
Com a instalação, o fluxo de desembaraço aduaneiro, que atualmente realiza mil atendimentos por mês, pode aumentar em até dez vezes a capacidade, podendo chegar a 12 mil atendimentos mensais. O porto seco faz parte da primeira Região Fiscal da Receita Federal, composta pelas unidades federativas de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal). Ao todo, são quatro portos secos, que ficam em Brasília (DF), Corumbá (MS), Anápolis (GO) e Cuiabá (MT). Ponta Porã terá o único na fronteira Brasil-Paraguai.
O prazo de concessão será de 25 anos com a possibilidade de prorrogação por 10 anos e o edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o Contrato de Permissão, deverão observar os padrões aprovados em ato da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A permissão é de outorga do Porto Seco, que será utilizado para carga geral, unitizada ou acondicionada em embalagem especial, viva, frigorificada e a granel, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.