A juíza Patrícia Kelling Karloh, da Vara Criminal e de Execução Penal de Ponta Porã, proibiu a entrada de novos presidiários na Unidade Penal Ricardo Brandão, na cidade fronteiriça. A decisão é do fim de setembro e foi divulgada nesta segunda-feira (1º) pela seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS).
O presídio possui três vezes mais detentos que a capacidade. A capacidade é para 102 detentos, mas a unidade abriga 331. A portaria foi publicada, ainda segundo a OAB, também em razão da das condições precárias dos detentos naquele presídio.
De acordo com a portaria, está “vedado o ingresso de novos presos no estabelecimento até que o número de homens seja reduzido a 300 (trezentos), nos termos da decisão da magistrada”.
A OAB/MS conta também ter recebido a informação que os servidores da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) estão atuando em sobrecarga no presídio Ricardo Brandão. Quatro agentes (o oficial de dia, dois funcionários e um plantonista, que atua em hora extra) atendem os 331 detentos.
Esperança
Para a Ordem, a solução para a superlotação em Ponta Porã pode vir do Ministério da Justiça, que pode liberar recursos para gerar mais de 220 vagas para a unidade até o fim do próximo ano.