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Segunda-feira, 27 de Maio de 2019, 09h:27

Ex-marido condenado a quitar dívidas de presentes de casamento

Autor ainda havia dito que pagaria a fatura do cartão de crédito da ex-mulher

Elaine Silva
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa de justiça, dama da justiça, estatua, fórum, TJMS

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Ex-marido foi condenado em ação de rescisão contratual contra sua ex-mulher. Ele foi condenado a pagar uma dívida de R$ 5,5 mil, referente ao contrato aditivo mútuo firmado entre as partes com incidência de juros de mora de 1% e multa de 2% a partir da data do vencimento do título 25/02/15. 

 

No dia 5 de fevereiro de 2014, ambos optaram por um divórcio consensual extrajudicial, 

o qual acordaram que o autor ficaria com praticamente todos os bens, comprando a parte da mulher. 

 

De acordo com o autor no dia 3 de dezembro de 2013, as partes firmaram contrato onde ele se comprometeu a transferir a importância de R$ 13.338,20 referente ao valor dos presentes de casamento recebidos pelas partes, os quais ficariam em sua  posse, depois da separação. Os dois teriam combinado que ele pagaria  de forma  parcelada durante um ano, mas ele não conseguiu quitar a parcela.  

 

Conforme a informações da assessoria, sobre o valor, sustentou que o autor a procurou para renegociar a dívida, sendo que, como a parcela seria paga somente 11 meses depois , foi estabelecido o acréscimo de juros e multa, não havendo coação ou qualquer vício de consentimento. Sobre a outra quantia, a mesma se referia a dívidas do autor no cartão de crédito da ré. Pediu assim a condenação do autor por multa de litigância de má-fé, além de pedido de reconvenção, uma vez que o autor está inadimplente com o contrato, restando saldo devedor de R$ 6.172,49, além do pagamento de danos morais, pois o autor moveu uma ação contra ela fundada em fatos mentirosos.